15 DE MARÇO – Dia do Consumidor
Publicado por cidadedorio em 15/03/20 | Rio
O próximo dia 15 de março é o dia em que comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Apesar de ser uma data muito utilizada pelo comércio para incentivar o consumo, assim como na “Black Friday”, a data também é, principalmente, de reflexão sobre os direitos dos consumidores, por muitas vezes desrespeitados.
A comemoração, chamada de Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, surgiu quando o presidente americano John F. Kennedy fez um discurso perante o congresso americano destacando quatro direitos dos consumidores:
1 – Ser ouvido
2 – Segurança
3 – Informação
4 – Escolha
O discurso ocorreu em 15 de março de 1962, e não poderia ser mais atual e necessário.
No Brasil somos constantemente bombardeados por ofertas, porém muito pouco é investido em educação para o consumo. O que se busca é a forma mais eficaz de ludibriar os consumidores para consumir cada vez mais e saber cada vez menos.
Um bom exemplo de prática do mercado nesse sentido é quando a loja coloca aquele valor da parcela em tamanho gigante e o número de vezes bem reduzido, levando uma falsa sensação de que o valor é baixo.
E mais, o mercado se apropria do momento, que ocorre após o carnaval e anterior a Páscoa, como forma de incentivo à ida as compras quando na verdade a data foi idealizada para exaltar a proteção do consumidor.
Você deve se manter atento, serão diversos anúncios ao longo da semana e até durante todo mês, divulgando ofertas. Não se deixe levar, um consumidor consciente deve primeiro avaliar se realmente está precisando daquele produto, se cabe dentro do orçamento da família e, principalmente, pesquisar os preços.
Redobrar os cuidados na compra pela internet também é importante para não acabar caindo em golpes de sites fraudulentos. Pesquise a reputação da empresa, os sites devem possuir informações como endereço, CNPJ, contato e política de cancelamento. Caso não disponibilize um canal de atendimento, não compre. Afinal, uma boa empresa não tem porque se “esconder” de seu cliente.
Não existe nada de errado na empresa querer vender nem do consumidor querer comprar, mas é importante que a boa fé norteie os dois lados dessa relação de consumo. O bom fornecedor respeita e não engana os seus clientes.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL.
Fotos: Mão foto e Carrinho de Mercado