15 DE MARÇO – Dia do Consumidor
Publicado por SiteCidadedoRio em 14/03/24 | Rio
No próximo dia 15 de março será celebrado o dia mundial do consumidor. Durante alguns anos a data foi pensada para disseminar os direitos dos consumidores, desde sua criação em 1962, porém, nos dias atuais, vem sendo utilizada pelo comércio para fomentar um aumento nas vendas durante uma época tradicionalmente pouco aquecida no mercado de consumo.
Assim, nos últimos anos acompanhamos uma crescente expectativa de aumento das vendas para o período que se estende durante toda a semana ou em alguns casos, durante todo o mês de março.
Diante dessa perspectiva, além de trazer a reflexão dos direitos dos consumidores ao realizarem a contratação de um serviço ou a aquisição de um produto, é importante também alertar sobre alguns cuidados que os consumidores devem observar.
O dia do consumidor não se trata apenas de uma oportunidade para aproveitar descontos e promoções, é preciso garantir nas relações de consumo uma experiência segura e satisfatória, por isso, neste artigo vamos destacar algumas dicas para que o consumidor saiba se proteger nas relações de consumo.
1- Conheça seus direitos: no Brasil o Código de Defesa do Consumidor – CDC e demais normas consumeristas garantem uma série de direitos dos consumidores, como o direito a informação clara e adequada, a saúde e segurança dos consumidores, a vedação de práticas abusivas, entre outros;
2- Pesquise e compare os preços: antes de realizar a compra é fundamental pesquisar. O consumidor que realiza essa pesquisa prévia, além de permitir que encontre uma melhor opção de oferta, impede que caia em armadilhas. Conhecendo o preço praticado no mercado, dificilmente será atraído por anúncios com valores desproporcionais, o que, usualmente, é o mecanismo utilizado por golpistas para capturar dados e aplicar golpes financeiros;
3- Verifique a reputação da empresa: preço baixo nem sempre significa um bom negócio. É importante estar atento à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Busque por avaliações de outros consumidores e eventuais reclamações. A forma como a empresa lida com os clientes também deve ser avaliada. A empresa deve disponibilizar um canal eficaz para atender as reclamações dos seus consumidores em caso de eventuais problemas, apresentar as soluções adequadas à legislação;
4- Consulte as condições de pagamento, entrega e cancelamento: antes de finalizar uma compra, leia atentamente as condições de pagamento, entrega e cancelamento. É importante conhecer as políticas de troca e cancelamento da empresa. Aqui vale destacar o direito ao arrependimento previsto no CDC para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, independente do motivo, o consumidor pode desistir da compra sem nenhum ônus em até 07 (sete) dias contados da contratação do serviço ou recebimento do produto. Já no caso das lojas físicas, não se aplica esta regra, porém caso a empresa se comprometa com o cancelamento ou troca, deverá cumprir tal oferta;
5- Proteja seus dados pessoais: ao realizar compras online, proteja seus dados pessoais. Certifique-se que o site é seguro e utilize métodos de pagamento confiáveis. Evite fornecer informações sensíveis, como números de documentos ou senhas em sites suspeitos. Checar os endereços de origens de anúncios é uma boa forma de evitar ter os dados capturados para realização de golpes;
6- Exija sempre a nota fiscal: caso tenha algum problema com a compra realizada, a nota fiscal é o principal comprovante da sua relação de consumo com a loja. Nela consta todas as informações sobre a compra, caso tenha algum problema e precise buscar a solução junto à empresa;
7- Busque auxílio especializado: caso se sinta lesado em uma relação de consumo, não hesite em exercer seus direitos. Se o consumidor encontrar dificuldades de solução junto ao fornecedor, ele poderá ainda registrar uma reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br ou buscar o auxílio de um advogado especializado para ter seus danos reparados.
Renata Ruback é Advogada, Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares – IBCTD, Membro Consultora da Comissão de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Diretora da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil na Região Sudeste, além de fundadora e Assessora-chefe do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CARIOCA.