Completa, por favor!
Publicado por cidadedorio em 17/05/19 | Rio
Dra. Renata Ruback abordará na Coluna do Consumidor desta semana, os direitos do consumidor quando abastecem um veículo.
É rotina de muitos brasileiros aquela ida ao posto de gasolina para abastecer o veículo. Ocorre que apesar fazer parte do nosso dia-a-dia, poucos conhecem os direitos dos consumidores quando o assunto é combustível.
No artigo desta semana explico os principais direitos dos consumidores que devem ser respeitados nos postos, o que ajudará você a identificar se um posto é ou não de confiança. Acompanhe!
Antes de mais nada, vale reforçar que consumidor deve sempre pesquisar antes de abastecer. Caso não possa percorrer os postos, é possível verificar os valores praticados no site da ANP que informa, semanalmente, a média dos preços no mercado.
Feita a pesquisa, antes de ingressar no posto, observe se o mesmo possui um painel grande com os preços. O posto deve disponibilizar de maneira clara e ostensiva os valores dos combustíveis que são comercializados no local.
É necessário afixar um painel de preços que possibilite uma fácil visualização pelo consumidor para que, mesmo à distância, consiga enxergar as informações, tanto durante o dia quanto a noite.
Sim, o posto disponibilizou a tabela de preço e possui o preço mais barato! Já posso entrar e abastecer?
Calma, pode entrar, mas antes de abastecer verifique também se o posto exibe os preços na bomba de combustível e se o valor cobrado no painel é igual ao cobrado na bomba, havendo divergência, vale o menor valor anunciado em benefício do consumidor.
A origem do combustível também deve ser informada de forma clara indicando qual a distribuidora. Nos postos de “bandeira branca”, aqueles sem uma distribuidora exclusiva, cada bomba deve conter a indicação da origem daquele combustível.
Saiba que o posto não pode limitar a quantidade de combustível a ser comprada pelo cliente. Reter combustível, entregar uma quantidade diferente do que foi solicitada ou anunciar produto indisponível em estoque também é proibido.
É vedado condicionar à venda do combustível a compra de outro produto ou contratação de serviço, isso é venda casada!
Infelizmente existem práticas ilegais no mercado que precisam ser combatidas. O consumidor pode verificar se a quantidade marcada na bomba corresponde ao volume real de combustível. Basta solicitar o chamado teste de vazão. Você pode nunca ter pensado nisso mas esse tipo de fraude existe e é conhecida como “bomba baixa”.
Assim é possível checar se a quantidade de combustível que você paga é realmente a que foi posta no tanque. O consumidor pode sempre que desejar, solicitar e o posto não pode se negar a fazer o teste. A diferença máxima permitida é de 100ml para mais ou para menos.
Como é o teste? O funcionário utiliza a medida-padrão de 20 litros certificada pelo INMETRO para comprovar que a quantidade confere com a informada na bomba.Você já ouviu falar em gasolina “batizada”, não é mesmo?
Desconfie também de preços muito abaixo do mercado, pode-se tratar de gasolina adulterada! Mais saiba também que é possível verificar também a qualidade do combustível antes de abastecer.
Qualquer combustível comercializado no Brasil deve obedecer à especificação determinada pela ANP. O consumidor também pode verificar se a qualidade do combustível obedece essas diretrizes através do teste de qualidade.
Caso você suspeite da qualidade do combustível, exija que o posto realize o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%, valores acima desse percentual podem causar danos ao veículo.
Existem alguns sinais que indicam que o combustível pode estar adulterado. Fique atento caso perceba se o motor engasga, caso a luz de alerta do motor acenda no painel, ocorra um aumento de consumo ou perda de potência que é um forte indicativo de problemas no combustível.
No final do ano passado, com a greve dos caminhoneiros, muito se falou em aumento abusivo dos preços. Trata-se de uma aumento sem qualquer justificativa, no caso da greve, alguns donos de postos quiseram se aproveitar dessa situação.
Nesse caso, o reajuste é abusivo e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao se deparar com postos que não cumprem essas determinações, não abasteça! Um posto que atende todas as exigências e respeita os direitos dos consumidores é aquele que vai merecer a sua confiança.
Exija a nota no momento do abastecimento, pois ela irá resguardá-lo caso surja algum problema futuro.
E, por fim, você teve o seu veículo danificado após o abastecimento com combustível adulterado e o posto se negou a resolver, não hesite em denunciar nos órgãos de defesa do consumidor e informar à ANP. Ainda assim, na falta de solução, procure um advogado que irá auxiliá-lo.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL, integra o Conselho de Usuários em empresas de telecomunicações e Presidente do Conselho de Usuários da TIM.