Concurso Cultural Brilha Estrelinha – Encerrado
Publicado por cidadedorio em 18/12/12 | Site
Concurso Encerrado!
Quer ganhar um par de ingressos para a peça “Bonifácio Bilhões”, em cartaz no Teatro Vanucci, no Rio de Janeiro? O site Cidade do Rio, em parceria com a Árvore de Natal da Bradesco Seguros, está promovendo o Concurso Cultural Brilha Estrelinha, no qual o vencedor levará um par de ingressos para esta peça. É muito fácil participar: basta gravar um vídeo bem criativo passando uma estrela adiante e postar no YouTube. Depois, você deve enviar o link para o site, aceitando os termos e condições propostas. Para finalizar, você deve enviar seus dados como nome completo, link do vídeo inscrito no YouTube, endereço, CPF, data de nascimento, telefone para contato e e-mail para contato@cidadedorio.com (do site Cidade do Rio). O vídeo mais criativo será o vencedor e assim como todos os vídeos enviados fará parte do vídeo colaborativo “Brilha Estrelinha”, que será divulgado no dia 1º de janeiro de 2013, no site da Árvore de Natal da Bradesco Seguros.
Leia o regulamento completo abaixo:
REGULAMENTO PARA CONCURSO CULTURAL VÍDEO “BRILHA ESTRELINHA”
I – DO CONCURSO CULTURAL:
Bradesco Seguros S/A, sociedade seguradora estabelecida na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Barão de Itapagipe, nº 225 – parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.055.146/0144-96, na qualidade de patrocinadora oficial da “Árvore de Natal da Bradesco Seguros”, promove o presente Concurso Cultural denominado “Brilha Estrelinha”, que se realizará no período compreendido entre 14/12/2012 a 20/12/2012 e premiará, ao todo, 01 ganhador, conforme tópico “VI – Da Premiação” abaixo.
1.1. O presente concurso é realizado em caráter exclusivamente cultural e artístico; não está subordinado a nenhuma modalidade de álea ou fator sorte ou pagamento pelos concorrentes;e não exige a aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme estabelece o art. 30 do Decreto nº 70.951/72.
II – DO PERÍODO:
Envio do vídeo: de 14/12/2012 a 21/12/2012.
Apuração dos resultados: de 22/12/2012 a 23/12/2012.
Divulgação dos ganhadores: a partir de 03/01/2013.
Premiação: de 03/01/2012 a 24/01/2013.
III – DOS PARTICIPANTES:
3.1. Poderão participar do presente Concurso Cultural maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes e residentes no Brasil.
3.2. Fica vetada a participação dos funcionários lotados no Setor de Soluções Digitais/RJ e no Departamento/Setor de Marketing da Bradesco Seguros S/A, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes até o 2º (segundo) grau, assim como de pessoas envolvidas diretamente na realização e divulgação do concurso cultural.
IV- DA INSCRIÇÃO:
4.1. Os interessados em participar do Concurso Cultural deverão:
4.1.1. Gravar um vídeo individual de até 20 segundos. Este vídeo deverá mostrar uma estrela de Natal sendo passada adiante de forma criativa;
4.1.2 Fazer o upload do vídeo no site YouTube (www.youtube.com);
4.1.3 Acessar o hotsite da Árvore de Natal da Bradesco Seguros – 2012 , na página Brilha Estrelinha (no endereço eletrônico: http://www.arvorenatalbradescoseguros.com.br/
brilha-estrelinha/), preencher seus dados, inserir o link para o vídeo no YouTube e aceitar os termos do presente Regulamento e do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor e de Obra e de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Som de Voz, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I;
4.1.4. Ler as disposições constantes do Regulamento e do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor e de Obra e de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Som de Voz, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I, e, ao final, manifestar- se quanto à aceitação de seus termos, preenchendo o botão “Autorizo o uso do meu vídeo, de acordo com os termos de regulamento.”.
4.1.5. É condição indispensável para a inscrição o aceite, pelo participante, do Regulamento e do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor e de Obra e de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Som de Voz, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I, através do preenchimento do botão “Autorizo o uso do meu vídeo, de acordo com os termos de regulamento.” na página oficial da promoção: http://www.arvorenatalbradescoseguros.com.br/brilha-estrelinha/
4.1.6 Encaminhar para Site Cidade do Rio os seus dados: nome completo, link do vídeo inscrito no YouTube, endereço, CPF, data de nascimento, telefone para contato e e-mail. O envio dos dados deve ser feito através do e-mail: contato@cidadedorio.com
4.2. Toda imagem contendo temas que sejam contrários à moral e aos bons costumes, ofensivos ou que incitem crime, violência ou que de qualquer maneira não se adequem aos objetivos do presente Concurso Cultural serão desclassificados. Para tanto, haverá uma
ferramenta de moderação que fará um filtro e aprovação dos materiais enviados.
4.3. O participante poderá enviar mais de um vídeo para o Concurso Cultural Brilha Estrelinha, contudo, para fins de premiação, o participante ficará limitado ao recebimento de um só prêmio.
4.4. Para participar do Concurso Cultural, o participante deverá, obrigatoriamente, concordar digitalmente com as condições do Regulamento e do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE OBRA E AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, NOME E SOM DE VOZ, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I .
4.4.1. É condição indispensável para a premiação dos ganhadores, a entrega, pelo participante, do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE OBRA E AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, NOME E SOM DE VOZ, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I, devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia autenticada do documento de identidade, assim como a apresentação do crachá funcional da Organização Bradesco sem o qual o material submetido sequer será avaliado.
4.4.2. A falta dos documentos supramencionados acarretará a desclassificação automática do participante.
V – DA APURAÇÃO DO RESULTADO:
5.1. Uma Comissão Julgadora designada pela Bradesco Seguros S/A avaliará a criatividade, o conteúdo e a qualidade dos materiais contidos no vídeo encaminhado pelos participantes, premiando, ao todo, 01 participante com um par de ingressos para a peça Circuito Cultural “Bonifácio Bilhões”, de João Bethencourt, com direção de Ernesto Picollo, elenco José de Abreu, Tadeu Melo e Marcia Cabrita. Temporada: 30/11/2012 a 31/03/2013. Local: Teatro Vanucci – Gávea Rio de Janeiro. Horários: quintas, sextas e sábados às 21h e domingos às 20h.
5.1.1. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
5.2. A divulgação do resultado do Concurso Cultural ocorrerá a partir de 03/01/2013, quando o ganhador do Concurso será divulgado no Site Cidade do Rio.
5.3. Os ganhadores do Concurso Cultural receberão um e-mail informativo e/ou um telefonema comunicando o resultado.
5.4. Não constitui obrigação da Bradesco Seguros S/A informar aos demais participantes do Concurso Cultural o fato de não terem sido selecionados.
VI – DA PREMIAÇÃO:
6.1. Ao todo, serão premiados – de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1. do tópico “V – Da Apuração dos Resultados” acima – dois ganhadores.
6.2. Cada um dos ganhadores será premiado com:
1 (um) par de ingressos para a peça Circuito Cultural “Bonifácio Bilhões”, de João Bethencourt, com direção de Ernesto Picollo, elenco José de Abreu, Tadeu Melo e Marcia Cabrita. Temporada: 30/11/2012 a 31/03/2013. Local: Teatro Vanucci – Gávea Rio de Janeiro. Horários: quintas, sextas e sábados às 21h e domingos às 20h.
6.3. Desde que cumprida a exigência contemplada no item 4.4.1. do presente Regulamento,
os prêmios serão entregues pelo Blog xxxx aos respectivos ganhadores, sem qualquer ônus referente ao envio – mediante recibo do próprio ganhador e a apresentação da cópia autenticada de documento de identificação que contenha sua foto, junto com uma cópia do comprovante de residência –, no endereço xxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 03/01/2013.
6.4. Caso o ganhador não seja localizado para o recebimento do prêmio no prazo estabelecido no item anterior, este receberá uma comunicação para que o prêmio seja retirado no prazo de 30 (trinta) dias, nas dependências do Site Cidade do Rio, sendo que o endereço lhe será informado na referida comunicação. Decorrido o prazo sem a manifestação do ganhador, esse perderá o direito ao prêmio. Nessa hipótese, o prêmio será transferido para o(s) ganhador(es) subsequente(s).
6.5. Em hipótese alguma o prêmio será convertido em dinheiro ou trocado por outros itens.
6.6. O deslocamento do vencedor até o local onde será exibido a peça, no Teatro Vanucci, fica por conta do mesmo.
VII – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. Os participantes premiados autorizam, desde já, a Bradesco Seguros S/A, bem como terceiros por ela contratados, a título gratuito, a utilizar e divulgar os links premiados, bem como todo o material enviado, em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não se limitando a: jornal, internet, intranet, publicações internas, cartazes, folhetos, banners, TV aberta ou fechada e exposições), por prazo indeterminado, para divulgação dos resultados do Concurso Cultural, no Brasil e no exterior.
7.2. O participante somente poderá encaminhar o vídeo para o Concurso Cultural Brilha Estrelinha, contendo materiais de sua autoria, em espaço destinado ao próprio participante, respondendo exclusivamente pela violação de direitos autorais de terceiros sobre quaisquer materiais enviados em razão do presente Concurso Cultural, inclusive por quaisquer perdas e danos nesse sentido.
7.3. O participante declara expressamente que leu e concorda com todos os termos constantes do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE OBRA E AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, NOME E SOM DE VOZ, que faz parte integrante deste Regulamento, como Anexo I, e que responderá por qualquer dano sofrido pela Bradesco Seguros S/A ou terceiros em virtude da falsidade dessa declaração. Não obstante, o participante desde já isenta a Bradesco Seguros S/A de qualquer responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros acerca da autoria de todo e qualquer material enviado, relacionado ao presente Concurso Cultural.
7.4. A simples remessa de qualquer vídeo para o concurso implica na plena aceitação automática de todos os termos e condições deste Regulamento.
7.5. Os casos omissos decorrentes do presente Concurso Cultural serão decididos por uma Comissão Julgadora estabelecida para essa finalidade, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
7.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.