Mas que cobrança é essa? Isso está errado!
Publicado por cidadedorio em 09/11/18 | Rio
Na Coluna do Consumidor desta semana, Dra Renata Ruback fala sobre cobranças indevidas.
Muitas pessoas costumam ter dúvidas de como agir ao ser surpreendido por uma cobrança indevida.
O artigo de hoje vem para explicar o que é, quando acontece e o que fazer quando o consumidor recebe aquela cobrança que não reconhece de determinada empresa que tenha uma relação de consumo.
As vezes o consumidor nem mesmo realizou qualquer contratação e recebe esse tipo de cobrança. Mas afinal, o que é cobrança indevida?
Trata-se de uma cobrança decorrente de um débito que não existe, ou seja, uma empresa envia para seu cliente pagar um custo que sequer tenha sido gerado por ele.
Esse tipo de situação pode ocorrer devido a falhas ou, até mesmo, má fé por parte da empresa. Os piores casos se dão quando o consumidor não consegue deixar de pagar o valor, como nos casos de débitos em conta por exemplo.Talvez nem mesmo seja um cliente daquela empresa, mas ainda sim recebe a cobrança exigindo a quitação do débito.
O que se deve fazer quando se deparar com uma cobrança de uma dívida que nem deveria existir?
Por medo de ter de enfrentar um processo judicial muitos acabam optando por pagar o valor cobrado, mesmo tendo ciência de que não é o responsável pelo débito. Outros pois não podem nem pensar na possibilidade de ter o nome negativado.
Nesses casos para garantir o seu crédito e o bom nome o consumidor acaba sendo obrigado a pagar o que não significa que reconheça a dívida.
Existem ainda aqueles consumidores que não observam detalhadamente as contas e acabam pagando sem perceber.
Para esses casos, o consumidor pode exigir não apenas a reparação mas, ainda a devolução em dobro do que foi pago em excesso, é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, portanto fique sempre de olho na hora de realizar um pagamento para não acabar pagando por uma cobrança indevida.
Além disso, dependendo da situação pode o consumidor ainda receber uma reparação quando a lesão atinge a pessoa causando enorme sofrimento, uma sensação negativa o que gera uma indenização por danos morais.
A cobrança indevida pode acontecer em qualquer relação de consumo. Os casos mais comuns são nas faturas de contas de tefefonia, cartões de crédito e taxas extras de serviços bancários.
Fique atento e confira sempre qualquer cobrança que receber. Vale adotar o hábito de guardar todos os comprovantes das compras realizadas o que irá resguardar o consumidor de qualquer cobrança a mais do que foi comprado ou contratado.
Identificando uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança buscando uma solução. E nao esqueça de registrar que não reconhece a procedência da cobrança, deixando claro que não foi o acordado anteriormente.
Feito isso, é importante anotar a data e o horário em que o contato foi feito, bem como o nome do atendente e, se possível, o número do protocolo do atendimento.
Caso o contato com a empresa credora não tenha retornado com a resposta esperada, ou não respondam, não exite em registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor munido de todas as informações colhidas até então.
Como vimos, ninguém esta livre de receber uma cobrança indevida. Pode acontecer com qualquer pessoa, de diversas maneiras. No entanto, é possível se resguardar de maiores complicações ou mesmo responsabilizar a empresa por quaisquer danos que venham a ocorrer em decorrência dessa cobrança que o consumidor não deu causa.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Coordenadora Jurídica do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Prerrogativas e de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Proconsbrasil e integra o Conselho de Usuários em empresas de telecomunicações.