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Manhêêêêêêêêê!!!!

Publicado por cidadedorio em 10/05/19 | Rio

WhatsApp Image 2019-05-09 at 14.29.37 (1)Na Coluna do Consumidor desta semana, Dra Renata Ruback, fala de dicas para comprar o presente do Dia da Mães.

Dia das mães chegando e você vai comprar o presente para a melhor mãe do mundo: a sua! O que é importante saber na hora de comprar aquele presente legal para agradar a mamãe? No artigo de hoje veremos as dicas mais importantes que os consumidores precisam saber na hora de presentear essa pessoa tão especial.

Perfumes, bolsas e sapatos são eleitos os presentes preferidos dos filhos nessa época e, como são itens de gosto muito pessoal, é importante, antes de adquiri-los, verificar a política adotada pela loja para saber se poderá ou não realizar uma troca e quais as exigências nesse caso. 

Desconfie de preços muito abaixo do mercado. Esses itens costumam ser alvos de falsificação.WhatsApp Image 2019-05-09 at 14.29.38

Para economizar, pesquise os preços antes de comprar e não deixe para última hora! O consumidor que compra na correria acaba não tendo como procurar com tranquilidade e perde as alternativas de presentes mais em conta. Esse planejamento prévio, evita que você compre por impulso e opte por produtos mais caros.

WhatsApp Image 2019-05-09 at 14.29.37E o que eu preciso saber na hora de comprar um perfume? Além do tipo de fragrância que a mamãe prefere, o consumidor deve ter acesso às informações claras quanto às instruções do produto, forma de uso e de armazenamento, data de validade, características e a identificação do fabricante ou do importador, esse último nos casos de perfumes importados.

As lojas não são obrigadas a trocar por você ter errado na escolha ou o tamanho não foi o correto, mas para fidelizar o cliente a maioria dos estabelecimentos já realiza essa prática há bastante tempo. Portando, verifique se a loja realize a troca e em caso positivo o que seria necessário.

Para a maioria basta a apresentação da nota fiscal, outras já exigem que mantenha a etiqueta fixada junto ao produto, outras que sapato esteja dentro da caixa, ou, ainda, que o perfume esteja lacrado, por exemplo.

Agora, para todas as hipóteses, nunca deixe de solicitar e guardar a nota fiscal, pois é o documento que comprova a relação de consumo e garante que seus direitos sejam resguardados caso o produto apresente algum problema.

Ao tomar esses cuidados evitamos aborrecimentos e garantimos o sorriso da mamãe!

Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do  PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de  Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL, integra o Conselho de Usuários em empresas de telecomunicações e é atual Presidente do Conselho de Usuários da TIM.