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Câmara aprova projeto de lei que prevê a suspensão da CNH para quem abandonar animal na rua utilizando veículo automotor

Publicado por SiteCidadedoRio em 08/09/26 | Rio

Iniciativa segue para apreciação no Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/08), o PL 25/2024, que estabelece a c da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor que abandonar animais em vias públicas ou privadas utilizando veículo automotor.

De autoria dos deputados federais Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), delegado Matheus Laiola (União-PR), delegado Bruno Lima (Podemos-SP) e Célio Studart (PSD-CE), a medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e cria um mecanismo de coibição para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais.

O abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

-Abandonar um animal já é uma atitude cruel. Fazer isso utilizando um veículo é ainda mais grave. Precisamos responsabilizar quem pratica esse tipo de violência – disse Marcelo Queiroz.

Queiroz também complementou que a nova conquista da causa animal na Câmara não muda as punições já previstas nas legislações de maus-tratos que a bancada lutou para conseguir ao longo do tempo.

O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

Maus-tratos é crime e prisão pode chegar a cinco anos

Maus-tratos contra animais é crime ambiental previsto pela legislação brasileira. A Lei nº 9.605/1998 estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos.

Recentemente, o Governo Federal sancionou o Decreto 12.877/2026, conhecido como “Decreto Orelha”, que elevou as multas administrativas aplicadas em casos de maus-tratos contra animais. Os valores variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil e podem chegar a R$ 1 milhão em situações agravantes.

Entre as condutas que podem configurar maus-tratos estão o abandono, a manutenção de animais em condições inade