Golpe do Motoboy
Publicado por cidadedorio em 22/05/26 | Rio
Durante a pandemia o número de golpes aplicados nos consumidores têm aumentado bastante.
Os métodos utilizados são cada vez mais convincentes, o que torna cada vez mais difícil não cair neles.
Hoje venho explicar um golpe antigo, mas que ganhou força durante esse período de quarentena, afinal, como as pessoas não podem sair de casa, porque não aceitar o serviço ofertado pelo banco de enviar um portador até a residência?
Como funciona: Você recebe uma ligação do “seu banco” de um funcionário que explica de forma bem educada e articulada que foram feitas transações suspeitas na sua conta ou pelo cartão de crédito.
Em seguida, pede que entre em contato com o número que está no verso do cartão para verificar os procedimentos necessários que devem ser seguidos.
Ora, é o número que está no verso do cartão, então não há dúvidas que você está falando com o banco, certo? Errado!
A ligação é redirecionada para o golpista que possui as mesmas gravações de script do seu banco. Nesse momento, seguindo as orientações, você digita a senha eletrônica e até mesmo a do cartão.
Em seguida, a ligação é transferida para o “atendente”, que informa que diante do isolamento social será enviado um motoboy à sua casa para recolher o cartão no intuito de apurar o caso.
Solicita que corte as pontas do cartão, o que “impediria” o seu uso e ainda passa todas as informações do portador, como nome completo, número de identificação e que o mesmo estará utilizando um crachá contendo todos esses dados informados.
A pessoa só descobre que caiu em um golpe quando surgem novos débitos na conta ou compras no cartão de crédito e, é claro, que não vai receber nenhum cartão.
É difícil não cair nessa e a forma de evitar é sempre desconfiar de qualquer contato que envolva questões financeiras. Na dúvida, busque um canal diverso ao informado por ligações, pode ser pela internet, aplicativos ou fale com o seu gerente.
Caiu no golpe, e agora? Saiba que os bancos respondem, pois devem garantir os meios seguros para que isso não ocorra.
Segundo a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras são responsáveis pelos danos materiais e morais gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, responderá independentemente de culpa por danos materiais e morais causados aos consumidores.
Existem inúmeras decisões nos tribunais que determina a restituição dos valores utilizados e a condenação por danos morais.
Portanto, caso o banco se recuse ou não resolva a questão de forma satisfatória, procure os seus direitos.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil