Eu não queria, isso é venda casada!
Publicado por cidadedorio em 28/09/18 | Rio
A Coluna do Consumidor traz uma reportagem esclarecedora com Dra. Renata Ruback sobre venda casada.
Sabe aquele seguro que veio na fatura do seu cartão e não foi solicitado? Você pensa: “O valor é baixo, vou deixar pra lá.” Claro que não! Foi obrigado a comprar a pipoca do cinema? E aquela garantia estendida que veio na compra do eletrodoméstico? Na festa de formatura teve que contratar o serviço de buffet determinado pelo espaço? Para a festa de casamento, só poderia contratar uma empresa de decoração indicada pelo salão de festas? Ou, ainda, foi na boate e só poderia entrar se pagasse 100 reais de consumaçao mínima? Esses são apenas alguns exemplos de “venda casada”, uma prática comum do mercado, porém expressamente probida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC no artigo 39, I. (mais…)














